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Comparticipações na Minisom

Todas as Entidades Públicas e Seguradoras com que a Minisom tem parceria

Entidades Públicas

Consulte aqui as Entidades Públicas que poderão comparticipar na compra dos seus aparelhos auditivos.

ADM

  • Valor máximo

         631,32€ na aquisição de um aparelho auditivo.

         1.262,66€ na aquisição de dois aparelhos auditivos.

  • Documentos necessários

        Recibo e precrição médica (documentos originais).

  • Periodicidade 

        2 aparelhos auditivos em 3 anos (ouvidos diferentes).

 

ADSE - Instituto Público de Gestão Participada

  • Valor máximo

        631,32€ na aquisição de um aparelho auditivo.

        1.262,66€ na aquisição de dois aparelhos auditivos.

  • Documentos necessários

        Recibo e prescrição médica (documentos originais).

  • Periodicidade

        2 aparelhos auditivos em 3 anos (ouvidos diferentes).

Altice Cuidados de Saúde

  • Valor máximo

        375€ na aquisição de um aparelho auditivo.

        750€ na aquisição de dois aparelhos auditivos.

  • Documentos necessários

        Recibo, prescrição e relatório médico ORL.

  • Periodicidade

        De 2 em 2 anos.

  • Observações

        O valor da comparticipação depende do valor do sistema convencionado.

APL

  • Valor máximo

        Limite 1.400€ por agregado familiar. 65% máx. da tabela.

  • Documentos necessários

        Recibo e prescrição médica.

Centro Nac. Proteção Risco Doenças Profissionais

  • Valor máximo

        100%.

  • Documentos necessários

        Receita, recibo e 2 orçamentos.

CGD - Caixa Geral de Depósitos

  • Valor máximo

        Depende do plano de saúde do beneficiário.

  • Documentos necessários

        Prescrição, recibo e audiograma tonal.

  • Periodicidade

        1 aparelho auditivo de 5 em 5 anos.

CTT

  • Valor máximo

        Até ao máximo de 399,04€ na aquisição de 2 aparelhos auditivos.

  • Documentos necessários

        Prescrição e recibo.

  • Periodicidade

        1 aquisição de 3 em 3 anos.

EDP - Energias de Portugal

  • Valor máximo

        Depende do tipo de adesão do beneficiário.

  • Documentos necessários

        Prescrição ORL da Sã Vida.

  • Periodicidade

        Depende do tipo de adesão ao sistema.

IASFA

  • Valor máximo

         631,32€ na aquisição de um aparelho auditivo.

         1.262,66€ na aquisição de dois aparelhos auditivos.

  • Documentos necessários

        Recibo e precrição médica (documentos originais).

  • Periodicidade 

        2 aparelhos auditivos em 3 anos (ouvidos diferentes).

Ministério da Justiça

  • Valor máximo

         631,32€ na aquisição de um aparelho auditivo.

         1.262,66€ na aquisição de dois aparelhos auditivos.

  • Documentos necessários

        Recibo e precrição médica (documentos originais).

  • Periodicidade 

        2 aparelhos auditivos em 3 anos (ouvidos diferentes).

Petrogal - Galp Energia

  • Valor máximo

        Até 1.750,00€

  • Observações

        Tem de ser recomendado por OTORRINO dos Serviços da PETROGAL:

        1) Se o cliente fizer descontos para Seguros Tranquilidade, o valor é até 90%.

        2) Se o paciente descontar directamente através da PETROGAL vai até 100%.

SAD - GNR

  • Valor máximo

         631,32€ na aquisição de um aparelho auditivo.

         1.262,66€ na aquisição de dois aparelhos auditivos.

  • Documentos necessários

        Recibo e precrição médica (documentos originais).

  • Periodicidade 

        2 aparelhos auditivos em 3 anos (ouvidos diferentes).

SAD - PSP

  • Valor máximo

         631,32€ na aquisição de um aparelho auditivo.

         1.262,66€ na aquisição de dois aparelhos auditivos.

  • Documentos necessários

        Recibo e precrição médica (documentos originais).

  • Periodicidade 

        2 aparelhos auditivos em 3 anos (ouvidos diferentes).

SAMS

  • Valor máximo

         329,20€ na aquisição de um aparelho auditivo.

         658,408€ na aquisição de dois aparelhos auditivos.

  • Documentos necessários

        Recibo, prescrição médica e impresso SAMS para reembolso.

  • Periodicidade

        1 Aparelho de 5 em 5 anos.

  • Observações

        O valor da comparticipação depende do valor do sistema convencionado.

Segurança Social

  • Valor máximo

       Até 100% (ajudas técnicas).

  • Documentos necessários

        Audiograma, prescrição ORL, pedido por escrito aos serviços da Segurança Social da área de residência.

* A Minisom não se responsabiliza por eventuais alterações ao valor a comparticipar feitas pelas entidades.

Seguradoras

Consulte aqui as Seguradoras que poderão comparticipar na compra dos seus aparelhos auditivos, caso tenha essa cobertura no seu seguro.

  • Açoreana Seguros
  • Allianz
  • AXA
  • BPI
  • Fidelidade Mundial Seguros
  • Generali Group
  • Groupama Seguros
  • Império Bonança
  • Lusitânia - Grupo Montepio
  • Médis
  • Multicare
  • Real Seguros
  • Tranquilidade
  • Vitória Seguros
Todos os valores reembolsados pelas seguradoras dependem do tipo de apólice de cada pessoa. As seguintes seguradoras estabelecem um valor máximo, confira em baixo os respetivos montantes:

Lusitânia – Grupo Montepio

  • Valor máximo

        Até 80% do valor do aparelho auditivo.

Médis

  • Valor máximo

        Só têm cobertura as apólices de empresas ou funcionários do BCP.

Novo Banco

  • Valor máximo

        2.000€

Real Seguros

  • Valor máximo

        2.000€

Tranquilidade

  • Valor máximo

        2.000€

* A Minisom não se responsabiliza por eventuais alterações ao valor a comparticipar feitas pelas entidades.
Audiologista efetua teste auditivo a senhora que se encontra dentro de uma cabine insonorizada com auscultadores.

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