Guia de benefícios fiscais

Despesas de saúde dedutíveis: aparelhos auditivos no IRS

Entenda como recuperar parte do seu investimento na saúde auditiva através do IRS. Conheça as regras para deduzir aparelhos e acessórios em portugal.

Maximize os seus benefícios fiscais com a saúde auditiva

Investir na sua audição é investir na sua qualidade de vida, e o sistema fiscal português reconhece a importância deste cuidado através de benefícios significativos. Muitas pessoas desconhecem que a aquisição de aparelhos auditivos e os serviços associados são considerados despesas de saúde dedutíveis no IRS, permitindo recuperar uma percentagem importante do valor investido.

Na minisom, além de cuidarmos da sua audição, queremos garantir que tem acesso a toda a informação necessária para usufruir dos seus direitos fiscais com total transparência e segurança.

O enquadramento dos aparelhos auditivos no IRS em Portugal

Em Portugal, os aparelhos auditivos são classificados como dispositivos médicos destinados a compensar uma deficiência ou a tratar uma condição de saúde. Por esta razão, as despesas relacionadas com a sua aquisição entram na categoria de "despesas de saúde" do IRS.

Atualmente, o código do IRS permite a dedução de 15% do valor total das despesas de saúde de qualquer membro do agregado familiar, com um limite global estabelecido por lei. No entanto, para que esta dedução seja aceite pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é essencial que a fatura esteja corretamente emitida e comunicada no portal e-fatura.

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A importância da taxa de IVA e da receita médica

Um dos pontos mais críticos para garantir a dedutibilidade total é a taxa de IVA aplicada. Os aparelhos auditivos em Portugal beneficiam frequentemente de uma taxa reduzida de IVA (6%). Quando a despesa é tributada à taxa normal de 23%, a AT exige que exista uma prescrição médica que justifique a necessidade do dispositivo.

  • Taxa de 6%: geralmente considerada despesa de saúde direta no e-fatura.
  • Taxa de 23%: requer a associação de uma receita médica no portal para ser validada como despesa de saúde.
  • Faturas da minisom: todas as nossas faturas incluem o NIF do cliente e o código de atividade (cae) de saúde, facilitando o reconhecimento automático pelo sistema.

Como verificar as faturas no portal e-fatura

Para garantir que não perde nenhum benefício, deve verificar regularmente o portal e-fatura. Por vezes, as faturas de saúde podem aparecer na categoria "pendente", especialmente se a entidade emitente tiver vários CAE. Nestes casos, deverá selecionar manualmente a categoria "saúde".

Lembre-se que o prazo para esta verificação termina habitualmente no final de fevereiro de cada ano, referente ao ano anterior. Ter este cuidado garante que o cálculo automático do seu IRS reflita o investimento real que fez na sua saúde auditiva.

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Benefícios para pessoas com grau de incapacidade

Caso o utilizador possua um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, os benefícios fiscais são substancialmente maiores. Nestas situações, além das despesas de saúde comuns, existem deduções específicas para a aquisição de aparelhos de apoio à deficiência, e a própria tributação do rendimento (IRS) é reduzida.

É uma medida de proteção social que visa compensar os custos adicionais que a perda auditiva profunda ou outras condições podem acarretar.

O apoio da Minisom na sua gestão fiscal

Na Minisom, acreditamos que o nosso serviço vai além da consulta audiológica. O nosso compromisso de acompanhamento ilimitado inclui o suporte administrativo para garantir que as suas faturas estão em conformidade com as exigências da lei portuguesa. Se tiver dúvidas sobre como a sua fatura aparece no e-fatura ou se necessita de uma segunda via para apresentar ao seu contabilista, a nossa equipa em qualquer centro auditivo — seja em Lisboa, Porto ou Faro — está disponível para ajudar. Transparência e rigor são os pilares que sustentam a confiança que deposita em nós.

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Recupere a sua qualidade de vida e aproveite os benefícios fiscais disponíveis.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Os aparelhos auditivos contam para o limite de 1.000 € de despesas de saúde?

Sim. Os aparelhos auditivos entram no cálculo das despesas de saúde que podem ser deduzidas até aos limites globais do agregado familiar. Sendo dispositivos de valor significativo, ajudam frequentemente a atingir o teto máximo de dedução permitido.

As pilhas dos aparelhos auditivos são dedutíveis no irs?

Sim, desde que a fatura seja emitida por uma entidade com cae de saúde (como a minisom) e, preferencialmente, acompanhada por uma prescrição médica que justifique o uso do dispositivo.

O que fazer se a fatura da minisom aparecer como “pendente” no e-fatura?

Deve aceder ao portal e-fatura, ir à secção "consumidor" e selecionar a fatura pendente. Deverá então indicar que a despesa pertence ao setor da "saúde". Este passo é comum e rápido de resolver.

Aparelhos auditivos contam como despesa de saúde ou de deficiência?

Geralmente são inseridos como despesas de saúde. No entanto, se o utilizador tiver uma incapacidade certificada de 60% ou mais, pode usufruir de benefícios adicionais na categoria de apoio a pessoas com deficiência.

A informação disponibilizada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta de fontes oficiais. Não nos responsabilizamos por eventuais imprecisões ou alterações legislativas.

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